Dispõe sobre a direção técnica ou responsabilidade técnica de empresas e/ou estabelecimentos que dispensam, comercializam, fornecem e distribuem produtos farmacêuticos, cosméticos e produtos para a saúde.
Considerando a necessidade de normatizar os procedimentos administrativos da
direção técnica ou responsabilidade técnica e a assistência farmacêutica em
empresas e/ou estabelecimentos, a fim de orientar a ação fiscalizadora dos
conselhos regionais de farmácia, RESOLVE:
Resolução na íntegra :
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