O comércio eletrônico
(e-commerce) é PERMITIDO pelas normas sanitárias, mas muitos sítios eletrônicos
apresentam irregularidades que devem ser rapidamente resolvidas. Em muitos é
possível identificar pontos cobrados em inspeções e autuações que tivemos
acesso.
(e-commerce) é PERMITIDO pelas normas sanitárias, mas muitos sítios eletrônicos
apresentam irregularidades que devem ser rapidamente resolvidas. Em muitos é
possível identificar pontos cobrados em inspeções e autuações que tivemos
acesso.
Para exemplificar colocamos uma
notícia desta semana:
notícia desta semana:
Anvisa suspende propaganda de
produtos detox
produtos detox
A Anvisa (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária) determinou nesta segunda-feira (20) a suspensão da
publicidade que atribua alegações irregulares de propriedades funcionais ou de
saúde de cinco produtos identificados como detox da marca Nutrigold.
Vigilância Sanitária) determinou nesta segunda-feira (20) a suspensão da
publicidade que atribua alegações irregulares de propriedades funcionais ou de
saúde de cinco produtos identificados como detox da marca Nutrigold.
Segundo a agência reguladora,
propagandas dos produtos Detox Reduction Shake, Detox Platinum – Desintoxicante
Biológico, Detox Matcha Shake, Detox Goji Shake e Detox Bronze de Verão, exibidas
no site da fabricante traziam alegações de propriedades funcionais ou
de saúde irregularmente.
propagandas dos produtos Detox Reduction Shake, Detox Platinum – Desintoxicante
Biológico, Detox Matcha Shake, Detox Goji Shake e Detox Bronze de Verão, exibidas
no site da fabricante traziam alegações de propriedades funcionais ou
de saúde irregularmente.
Na portaria publicada no
Diário Oficial da União, a Anvisa diz que não aprovou as seguintes informações:
“reduz inchaço; promove perda de peso saudável com o efeito termogênico;
disposição para atividades físicas; fibras que eliminam gorduras; aumenta a
saciedade por mais tempo; reduz flacidez, rugas, celulites, estrias; regulação
intestinal.
Diário Oficial da União, a Anvisa diz que não aprovou as seguintes informações:
“reduz inchaço; promove perda de peso saudável com o efeito termogênico;
disposição para atividades físicas; fibras que eliminam gorduras; aumenta a
saciedade por mais tempo; reduz flacidez, rugas, celulites, estrias; regulação
intestinal.
O descumprimento das normas pode
ser punido, pela ANVISA e VISAs, através de acesso aos sites, sem a necessidade
de uma visita ao estabelecimento. E as penalizações (multas e retirada do site
do “ar”) são pesadas.
ser punido, pela ANVISA e VISAs, através de acesso aos sites, sem a necessidade
de uma visita ao estabelecimento. E as penalizações (multas e retirada do site
do “ar”) são pesadas.
As principais normativas a serem
observadas:
observadas:
RDC 67/07, alterada pela
RDC 87/08 e pela RDC 21/09
5.18. Responsabilidade Técnica.
5.18.1. O Responsável pela
manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições é o farmacêutico, com
registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições é o farmacêutico, com
registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
5.18.1.1. A avaliação
farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e
compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose e via de
administração deve ser feita antes do início da manipulação.
farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e
compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose e via de
administração deve ser feita antes do início da manipulação.
ANVISA RDC 44/09
Da solicitação remota para
dispensação de medicamentos
dispensação de medicamentos
§1º É imprescindível à
apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de
medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.
apresentação e a avaliação da receita pelo farmacêutico para a dispensação de
medicamentos sujeitos à prescrição, solicitados por meio remoto.
Art. 53. O pedido pela internet
deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva
rede de farmácia ou drogaria.
deve ser feito por meio do sítio eletrônico do estabelecimento ou da respectiva
rede de farmácia ou drogaria.
VI – link direto para informações
sobre:
sobre:
a) nome e número de inscrição no
Conselho do Farmacêutico, no momento do atendimento;
Conselho do Farmacêutico, no momento do atendimento;
b) mensagens de alerta e
recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa;
recomendações sanitárias determinadas pela Anvisa;
c) condição de que os
medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da
receita e o meio pelo qual deve ser apresentada ao estabelecimento (fac-símile;
e-mail ou outros).
medicamentos sob prescrição só serão dispensados mediante a apresentação da
receita e o meio pelo qual deve ser apresentada ao estabelecimento (fac-símile;
e-mail ou outros).
Art. 54. É vedada a utilização
de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob
prescrição médica em qualquer parte do sítio eletrônico.
de imagens, propaganda, publicidade e promoção de medicamentos de venda sob
prescrição médica em qualquer parte do sítio eletrônico.
§3º As propagandas de
medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais que divulgam
descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação
específica.
medicamentos isentos de prescrição e as propagandas e materiais que divulgam
descontos de preços devem atender integralmente ao disposto na legislação
específica.
§4º As frases de advertências
exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em
destaque, conforme legislação específica.
exigidas para os medicamentos isentos de prescrição devem ser apresentadas em
destaque, conforme legislação específica.
Art. 59. É responsabilidade do
estabelecimento farmacêutico detentor do sítio eletrônico, ou da respectiva
rede de farmácia ou drogaria, quando for o caso, assegurar a confidencialidade
dos dados, a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou
não autorizados a estes dados sejam evitados e que seu sigilo seja garantido.
estabelecimento farmacêutico detentor do sítio eletrônico, ou da respectiva
rede de farmácia ou drogaria, quando for o caso, assegurar a confidencialidade
dos dados, a privacidade do usuário e a garantia de que acessos indevidos ou
não autorizados a estes dados sejam evitados e que seu sigilo seja garantido.
Parágrafo único. Os dados dos
usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade,
propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos.
usuários não podem ser utilizados para qualquer forma de promoção, publicidade,
propaganda ou outra forma de indução de consumo de medicamentos.
ANVISA RDC 96/08
É PROIBIDO:
VI – sugerir que o medicamento possua características organolépticas
agradáveis, tais como: “saboroso”, “gostoso”,
“delicioso” ou expressões equivalentes; bem como a inclusão de
imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento;
agradáveis, tais como: “saboroso”, “gostoso”,
“delicioso” ou expressões equivalentes; bem como a inclusão de
imagens ou figuras que remetam à indicação do sabor do medicamento;
§4º Quando informado um valor
porcentual do desconto e/ou o preço promocional do medicamento, o preço
integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado.
porcentual do desconto e/ou o preço promocional do medicamento, o preço
integral praticado pela farmácia ou drogaria também deve ser informado.
REQUISITOS PARA MATERIAL
INFORMATIVO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
INFORMATIVO DE MEDICAMENTOS MANIPULADOS
Art. 36 – Para a divulgação de
informações sobre medicamentos manipulados é facultado às farmácias o direito
de fornecer, exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever
medicamentos, material informativo que contenha somente os nomes das substâncias
ativas utilizadas na manipulação de fórmulas magistrais, segundo a sua
Denominação Comum Brasileira ou, na sua falta, a Denominação Comum
Internacional ou a nomenclatura botânica, bem como as respectivas indicações
terapêuticas, fielmente extraídas de literatura especializada e publicações
científicas, devidamente referenciadas.
informações sobre medicamentos manipulados é facultado às farmácias o direito
de fornecer, exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever
medicamentos, material informativo que contenha somente os nomes das substâncias
ativas utilizadas na manipulação de fórmulas magistrais, segundo a sua
Denominação Comum Brasileira ou, na sua falta, a Denominação Comum
Internacional ou a nomenclatura botânica, bem como as respectivas indicações
terapêuticas, fielmente extraídas de literatura especializada e publicações
científicas, devidamente referenciadas.
ANVISA – RESOLUÇÃO-RE Nº
1.992, DE 3 DE MAIO DE 2010
1.992, DE 3 DE MAIO DE 2010
Determinar, como medida cautelar
de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da publicidade
e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro
contendo os insumos, Faseolamina (extrato de Phaseolus vulgaris), Pholiamagra
(extrato de Ecalyculata vell ou Cordia salicifolia), Slendesta (extrato de
proteína da batata), Caralluma Fimbriatta (cactus comestível), DMAE
(dimetilaminoetanol), Exsynutriment (silício orgânico estabilizado), Ayslim
Manga (extrato de manga africana) e Koubo (extrato de Cactus Cereus SP), na
forma de gomas de mascar, balas, cápsulas ou qualquer outra forma de uso
interno, incluindo os manipulados, com indicações para a queima de gorduras,
redução do apetite e perda de peso, melhora da pele e da celulite, entre outras
propriedades não aprovadas por esta Agência.
de interesse sanitário, a suspensão em todo território nacional, da publicidade
e propaganda em todos os veículos de comunicação, dos produtos sem registro
contendo os insumos, Faseolamina (extrato de Phaseolus vulgaris), Pholiamagra
(extrato de Ecalyculata vell ou Cordia salicifolia), Slendesta (extrato de
proteína da batata), Caralluma Fimbriatta (cactus comestível), DMAE
(dimetilaminoetanol), Exsynutriment (silício orgânico estabilizado), Ayslim
Manga (extrato de manga africana) e Koubo (extrato de Cactus Cereus SP), na
forma de gomas de mascar, balas, cápsulas ou qualquer outra forma de uso
interno, incluindo os manipulados, com indicações para a queima de gorduras,
redução do apetite e perda de peso, melhora da pele e da celulite, entre outras
propriedades não aprovadas por esta Agência.
PEC do comércio eletrônico
é aprovada em dois turnos no Senado
é aprovada em dois turnos no Senado
Estamos capacitados para ajudá-los nas adequações necessárias em seu site!
Para maiores informações:
Luís
Fernando Brum
Fernando Brum
Consultoria
Farmacêutica
Farmacêutica
(41) 9936.9977 – TIM
(51) 9696.6644 – VIVO
lfbrum254 – Skype
www.brumconsulting.com.br