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MELATONINA – ANVISA

Anvisa autoriza melatonina na
forma de suplemento alimentar

A Diretoria Colegiada (Dicol) da
Anvisa aprovou por unanimidade, nesta quinta-feira (14/10), o uso da substância
melatonina para a formulação de suplementos alimentares, destinados
exclusivamente a pessoas com idade igual ou maior que 19 anos e para o consumo
diário máximo de 0,21 mg.

Os suplementos de melatonina
deverão conter advertência de que o produto não deve ser consumido por
gestantes, lactantes, crianças e pessoas envolvidas em atividades que requerem
atenção constante.

A aprovação da Diretoria
Colegiada ocorreu por meio da alteração da Instrução Normativa (IN) 28/2018,
que aprova a lista de constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares. 

Também foram autorizados outros
40 novos constituintes de suplementos alimentares, incluindo: membrana de casca
de ovo como fonte de ácido hialurônico, glicosaminoglicanos e colágeno, extrato
de laranja moro (Citrus sinensis (L.) Osbeck)​ como fonte de antocianinas,
extrato de rizomas de cúrcuma como fonte de curcumina, um microrganismo isolado
que pode auxiliar na resposta imune de idosos à vacina contra influenza e uma
enzima protease que pode auxiliar na digestão do glúten.

Dúvidas? Faça contato.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2021/anvisa-autoriza-a-melatonina-na-forma-de-suplemento-alimentar

www.brumconsulting.com.br

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