O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa a todos os
farmacêuticos brasileiros que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas
por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo
Federal.
farmacêuticos brasileiros que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas
por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo
Federal.
A
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo
Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a
substituir o número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) em
notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de
antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de
inscrição seja exigido.
Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa), estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo
Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a
substituir o número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) em
notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de
antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de
inscrição seja exigido.
Em relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada
adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de
Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições
do CRM, CRO e CRMV. Sendo assim, as farmácias e drogarias devem escriturar as
receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados
para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais
Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da
Saúde).
adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de
Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições
do CRM, CRO e CRMV. Sendo assim, as farmácias e drogarias devem escriturar as
receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados
para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais
Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da
Saúde).
Walter Jorge João, Presidente do CFF, destaca que a atualização
do SNGPC deixa claro que não houve boicote ao Programa Mais Médicos. “Até
ontem, os farmacêuticos brasileiros não conseguiam fazer a escrituração de
prescrições emitidas por médicos inscritos no Programa. Com a adaptação, os farmacêuticos
têm condições de cumprir a legislação sanitária em vigor, que inclui o
lançamento de dados, no Sistema, de certos medicamentos, como antimicrobianos,
psicotrópicos, entorpecentes”, completa.
Mais informações – http://www.anvisa.gov.br/sngpc/20131204.html
Fonte: CFF / SNGPC / Anvisa
www.brumconsulting.com.br