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Anvisa ajusta SNGPC para incluir receitas prescritas por profissionais do “Mais Médicos”

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa a todos os
farmacêuticos brasileiros que o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos
Controlados (SNGPC) está apto a receber as escriturações de receitas prescritas
por médicos estrangeiros, devidamente inscritos no Programa Mais Médicos, do Governo
Federal.
A
Resolução de Diretoria Colegiada (
RDC)
nº 52, de 14 de novembro de 2013, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa),
estabelece que o número de Registro Único, emitido pelo
Ministério da Saúde, aos médicos estrangeiros, é informação adequada a
substituir o número da inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM) em
notificações de receitas, receitas de controle especial, prescrições de
antimicrobianos ou em quaisquer outras situações nas quais o número de
inscrição seja exigido.
Em relação à escrituração eletrônica de medicamentos, foi realizada
adaptação no SNGPC para que possa ser registrado também o número de
Registro do Ministério da Saúde, além dos já permitidos números de inscrições
do CRM, CRO e CRMV. Sendo assim, as farmácias e drogarias devem escriturar as
receitas prescritas pelos profissionais estrangeiros legalmente habilitados
para atuar no Brasil e que possuam seu número de inscrição no Programa Mais
Médicos, por meio da identificação do RMS (Registro Único do Ministério da
Saúde).

Walter Jorge João, Presidente do CFF, destaca que a atualização
do SNGPC deixa claro que não houve boicote ao Programa Mais Médicos. “Até
ontem, os farmacêuticos brasileiros não conseguiam fazer a escrituração de
prescrições emitidas por médicos inscritos no Programa. Com a adaptação, os farmacêuticos
têm condições de cumprir a legislação sanitária em vigor, que inclui o
lançamento de dados, no Sistema, de certos medicamentos, como antimicrobianos,
psicotrópicos, entorpecentes”, completa.

Fonte: CFF / SNGPC / Anvisa
www.brumconsulting.com.br

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