
Tendo em vista a
publicação em 9 de maio de 2011, da nova resolução que dispõe sobre o
controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como
antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, foram
identificados as principais dúvidas da população em geral, farmácias e
drogarias, entidades de classe e vigilâncias sanitárias que deram origem
ao presente informe técnico.
O informe técnico
visa esclarecer e harmonizar os procedimentos nos seguintes aspectos:
receita médica, quantidade a ser dispensado, atendimento de uma mesma
receita em estabelecimentos diferentes, uso prolongado, prescrição pelo
enfermeiro, dispensação por meio remoto e escrituração eletrônica no
SNGPC.
visa esclarecer e harmonizar os procedimentos nos seguintes aspectos:
receita médica, quantidade a ser dispensado, atendimento de uma mesma
receita em estabelecimentos diferentes, uso prolongado, prescrição pelo
enfermeiro, dispensação por meio remoto e escrituração eletrônica no
SNGPC.
Contamos com o apoio
de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente
profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao
cumprimento integral desta norma, que pode ser acessada no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=09/05/2011
de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente
profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao
cumprimento integral desta norma, que pode ser acessada no link: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=39&data=09/05/2011
Leia aqui o informe técnico na íntegra.
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC
Fonte: Portal Anvisa
www.brumconsulting.com.br