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RDC 978/2025 ANVISA: Guia Completo de Adequação

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RDC 978/2025 da ANVISA: O Que Sua Empresa Precisa Saber Sobre a Nova Regulamentação de Exames Laboratoriais

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em 10 de junho de 2025 a Resolução da Diretoria Colegiada nº 978/2025, que estabelece novos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de serviços que executam Exames de Análises Clínicas (EAC). Esta resolução representa um marco regulatório fundamental para laboratórios, farmácias e consultórios em todo o Brasil, trazendo maior clareza normativa e modernização ao setor de diagnóstico laboratorial.

Por Que a RDC 978/2025 Foi Criada?

A nova norma surgiu após amplo processo de discussão envolvendo representantes do setor público e privado, incluindo o Ministério da Saúde, vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, além de entidades representativas como SBPC/ML, Abramed, Controllab e conselhos profissionais. O objetivo principal foi superar dificuldades de implementação identificadas na norma anterior, a RDC 786/2023, que vigorou por apenas dois anos.

A atualização foi motivada por avanços tecnológicos, consolidação de modelos laboratoriais e a necessidade de maior padronização técnica, buscando garantir segurança diagnóstica, responsabilidade técnica e integridade das amostras, especialmente em serviços de menor porte.

Principais Mudanças e Impactos

1. Nova Classificação dos Serviços de EAC

A RDC 978/2025 mantém três categorias de serviços, mas com definições mais precisas e escopo melhor delimitado:

Serviços Tipo I (Farmácias e Consultórios Isolados)

  • Podem realizar apenas exames com material obtido por punção capilar, cavidade oral, nasofaringe e orofaringe
  • Todas as etapas (pré-analítica, analítica e pós-analítica) devem ser realizadas no próprio estabelecimento
  • Proibido: receber material autocoletado, armazenar ou transportar amostras biológicas (exceto controles de qualidade)
  • Exames têm finalidade de triagem, não diagnóstica confirmatória, nas farmácias
  • Em farmácias, apenas o farmacêutico pode executar os exames; em consultórios, profissionais legalmente habilitados

Serviços Tipo II (Postos de Coleta e Consultórios)

  • Podem coletar sangue venoso e arterial exclusivamente para fase pré-analítica de laboratórios Tipo III
  • Postos de Coleta agora são formalmente reconhecidos como categoria específica
  • Podem processar e transportar material biológico para análise no Serviço Tipo III vinculado
  • Supervisão técnica presencial obrigatória durante todo o expediente

Serviços Tipo III (Laboratórios Clínicos)

  • Podem executar EAC em todos os tipos de materiais biológicos
  • Autorizados a desenvolver metodologias próprias (“in house”)
  • Podem atuar como laboratório de apoio, recebendo material de outros Tipo III

Serviços de EAC Itinerante

  • Reconhecidos como categoria própria e distinta
  • Somente Serviços Tipo III podem manter serviço itinerante
  • Devem estar regularizados na localidade onde atuam

2. Programa de Garantia da Qualidade (PGQ)

Uma das exigências mais relevantes da nova norma é a obrigatoriedade de implementação de um Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) por todos os serviços que executam EAC, incluindo farmácias classificadas como Tipo I.

O PGQ deve contemplar minimamente:

  • Gerenciamento de tecnologias
  • Gerenciamento de riscos inerentes
  • Gestão de documentos e rastreabilidade
  • Gestão de pessoal e educação permanente
  • Gerenciamento dos processos operacionais
  • Gestão do Controle da Qualidade (GCQ)

Importante: Cada estabelecimento deve ter seu PGQ individual e único, mesmo que pertençam à mesma rede.

3. Controle Interno e Externo da Qualidade (CIQ e CEQ)

A RDC 978/2025 ampliou significativamente as exigências de controle de qualidade:

  • Obrigatório para todos os Serviços Tipo I, II, III e Itinerante
  • Deve ser realizado exclusivamente no próprio serviço (in loco)
  • Abrange todos os equipamentos em uso e todos os analitos analisados
  • Aplica-se inclusive quando utilizados autotestes

Essa é uma mudança substancial para farmácias e consultórios que realizam exames, que agora devem participar de programas de avaliação externa da qualidade e manter registros sistemáticos de controle interno.

4. Supervisão Técnica Presencial

A norma estabelece requisitos rigorosos quanto à presença de profissionais:

  • Supervisor do pessoal técnico deve estar presente presencialmente durante todo o período de funcionamento do serviço
  • Não é permitida supervisão remota ou compartilhada entre diferentes serviços
  • Em caso de impedimento, deve haver substituto qualificado
  • O Responsável Técnico (RT) pode acumular a função de supervisor, desde que observe as normativas do Conselho de Classe

5. Infraestrutura e Climatização

A RDC 978/2025 traz especificações detalhadas sobre sistema de climatização:

  • Serviços Tipo II e III: sistema de climatização obrigatório nas salas de coleta e execução de EAC
  • Serviços Tipo I: ventilação natural ou sistema de climatização
  • O sistema deve controlar temperatura, umidade, vazão do ar, filtragem, velocidade e emissão de ruídos
  • Janelas com abertura são permitidas, mas não substituem o sistema de climatização onde obrigatório

6. Monitoramento de Temperatura e Rastreabilidade

A nova norma enfatiza fortemente o monitoramento contínuo de temperatura:

  • Equipamentos de refrigeração exclusivos para produtos de diagnóstico in vitro, reagentes e materiais de controle de qualidade
  • Registros contínuos de temperatura máxima, mínima e de momento, com rastreabilidade documentada
  • Meios de contingência para conservação mesmo em falha de energia elétrica
  • Rastreabilidade completa desde a recepção da amostra até a emissão do laudo

7. Notificação Compulsória e Proteção de Dados

  • Todos os serviços (Tipo I, II e III) devem notificar suspeitas de Doenças de Notificação Compulsória
  • Conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é obrigatória
  • Política de acesso a dados e informações deve estar implementada

Prazo de Adequação e Consequências do Não Cumprimento

Os serviços têm 90 dias a partir de 10 de junho de 2025 para adequação completa à norma, ou seja, o prazo se encerrou em setembro de 2025. Estabelecimentos que ainda não se adequaram enfrentam:

  • Riscos regulatórios: fiscalização sanitária, multas, interdições
  • Perda de credibilidade com clientes, médicos e parceiros
  • Impacto financeiro: retrabalho, descarte de reagentes, perdas de amostras
  • Comprometimento da segurança do paciente e qualidade dos resultados

Aspectos Jurídico-Sanitários Relevantes

Do ponto de vista do Direito Sanitário, a RDC 978/2025 representa importante avanço na regulação sanitária brasileira. A norma:

  • Fortalece a descentralização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), mantendo a competência de licenciamento nos órgãos estaduais e municipais
  • Estabelece responsabilidades técnicas claras, reduzindo a dificuldade histórica de localização de responsáveis por irregularidades
  • Promove maior segurança jurídica ao detalhar requisitos antes ambíguos na norma anterior
  • Alinha-se a padrões internacionais de qualidade laboratorial, como ISO/IEC 17025 e Boas Práticas de Laboratório (BPL)

A conformidade regulatória não é apenas obrigação legal, mas estratégia de gestão de riscos sanitários, protegendo tanto a saúde pública quanto a própria empresa de passivos jurídicos decorrentes de resultados imprecisos ou não rastreáveis.

Recomendações Práticas para Adequação

Para Laboratórios já estruturados:

  • Revisar e atualizar o PGQ conforme novos requisitos
  • Verificar conformidade do sistema de climatização
  • Auditar processos de rastreabilidade e documentação
  • Validar registros de temperatura e controles de qualidade

Para Farmácias e Consultórios que realizam EAC:

  • Avaliar viabilidade de manter o serviço considerando as novas exigências
  • Implementar PGQ completo, incluindo CIQ e CEQ
  • Cadastrar-se em provedor de ensaio de proficiência acreditado
  • Garantir presença de supervisor técnico durante todo o expediente
  • Estruturar área física conforme requisitos de infraestrutura

Para Todos os Serviços:

  • Consultar documento de Perguntas e Respostas da ANVISA
  • Buscar orientação junto às vigilâncias sanitárias locais
  • Considerar sistemas de gestão laboratorial (LIS) para automatização e conformidade
  • Promover capacitação contínua das equipes

Conclusão

A RDC 978/2025 representa evolução regulatória necessária para acompanhar as transformações tecnológicas e a diversidade de modelos de prestação de serviços laboratoriais no Brasil. Mais que uma obrigação legal, a adequação à norma é oportunidade para aprimoramento de processos, fortalecimento da qualidade e diferenciação competitiva no mercado.

Empresas que compreendem o alcance jurídico-sanitário da norma e implementam conformidade robusta não apenas evitam sanções administrativas, mas constroem reputação sólida baseada em segurança, rastreabilidade e compromisso com a saúde pública.

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