A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (16/12), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar e a suspensão em todo país, da distribuição, fabricação e uso de diversos produtos com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial e durante esse tempo o produto interditado não deve ser consumido nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e implica recolhimento dos lotes com problema. Nesse caso, as pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Confira os nomes dos produtos na tabela abaixo:
Medida | Produto | Empresa | Motivo |
Interdição cautelar (RE Nº 5.826) | Lote 85921 do medicamento Atenolol 50 mg, marca Telol, comprimido. | Empresa Geolab Indústria Farmacêutica Ltda, localizada na Vila Primária 1B, Quadra 08-B, Módulos 01 a 08 – DAIA – Anápolis (GO). | Apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de dissolução e rotulagem. |
Suspensão (RE Nº 5.827) | Lotes 09G429 e 09J372 do medicamento Rubromicin (Estolato de Eritromicina 250mg/5mL), frascos com 60 mL (suspensão). | Empresa Prati, Donaduzzi & Cia Ltda., com sede na Rua Mitsugoro Tanaka, 145, C. Ind. Nilton Arruda, Toledo (PR). | Os dois lotes apresentaram odor de mofo. Já o lote 09J372, especificamente, obteve resultados insatisfatórios quanto à homogeneidade. |
Fonte: Anvisa
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