Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou as normas
para utilização dos serviços de protocolo de documentos da Agência. A
RDC nº 25/2011 formaliza alguns fluxos de trabalho que já vinham sendo
experimentados e avaliados de forma positiva e institui novas práticas
que irão agilizar o trâmite e análise de documentos.
A resolução
traz, por exemplo, como os documentos deverão ser organizados e
apresentados no protocolo. O objetivo é diminuir a quantidade de erros e
devolução de documentos para ajuste, o que resultará em maior agilidade
na análise do pedido. Há ainda a previsão de tramitação de documentos
de forma digitalizada. A intenção da Agência é que, em cinco anos, todos
os documentos da Agência circulem de forma digital.
Com a nova
norma, o atendimento presencial também poderá receber até dez documentos
por senha. Antes, o máximo recebido era de cinco documentos por senha.
Outra importante inovação é uma lista com os documentos que possuem
tratamento prioritário na Unidade de Atendimento ao Público e Protocolo
(UNIAP), como convites, documentos emitidos pelo Poder Judiciário, pela
Advocacia- Geral da União e por órgãos de controle, faturas e licenças
de importação, entre outros.
As novas regras de protocolo entram em vigor no dia 18 de setembro de 2011.
Confira a resolução completa e um documento com comentários sobre a nova resolução.
Mais opções
Uma das novidades da norma é a inclusão de novos locais para protocolo
de documentos. A partir de agora, os documentos direcionados para a
Gerência de Produtos Derivados do Tabaco (GPDTA) e para
a Coordenação de Propriedade Intelectual (COOPI), unidades localizadas
no Rio de Janeiro, poderão ser enviados, via postal, diretamente para
estas unidades.
A medida irá reduzir o tempo gasto no trâmite
da correspondência entre Brasília e Rio de Janeiro, que leva em média
quatro dias úteis.