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Nova Regra para Farmacêutico em Distribuidoras – Resolução CFF 14/2025

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O cenário regulatório da assistência farmacêutica foi redefinido. Com a publicação da Resolução CFF Nº 14, de 24 de julho de 2025, o Conselho Federal de Farmácia estabelece regras claras e distintas para a presença do profissional em distribuidoras, importadoras e exportadoras, dependendo do tipo de produto comercializado.

A nova norma altera a redação do artigo 3º da já conhecida Resolução CFF nº 365/2001 e, mais importante, põe um fim à confusão gerada por regras anteriores.

Se sua empresa atua nesse setor, continue a leitura para entender o impacto direto dessa mudança.

O Fim da Incerteza: Revogação das Resoluções 502/09 e 515/09

O principal objetivo da nova resolução é simplificar. Anteriormente, as Resoluções nº 502/09 e nº 515/09 criavam regras distintas e por vezes ambíguas para a carga horária do farmacêutico.

Essa diferenciação abria margem para dúvidas. A Resolução CFF 14/2025 resolve isso de forma definitiva ao revogar ambas as resoluções, unificando o entendimento em um único texto legal.

O Que Diz o Novo Artigo 3º da Resolução/CFF nº 365/01?

A nova redação separa claramente as responsabilidades. Enquanto o caput do artigo foca em empresas de medicamentos, o novo Parágrafo Único trata dos demais casos.

Presença Integral para Empresas de Medicamentos

A regra principal é direta e não deixa dúvidas. Ela estabelece que:

“Para o efetivo cumprimento dos procedimentos elencados no artigo 1º desta resolução, a empresa interessada, no caso de distribuidora de medicamentos, importadoras e exportadoras de medicamentos, deverá manter assistência técnica com farmacêutico presente durante todo o horário de funcionamento.

Isso significa que a presença do farmacêutico responsável técnico é obrigatória durante todo o período de atividade do estabelecimento.

Uma Regra Específica para Outros Produtos

A grande novidade da resolução é a inclusão do Parágrafo Único, que cria uma regra específica para empresas que não lidam com medicamentos. Ele diz:

“Na hipótese de correlatos e demais casos tais como, por exemplo, os domissaneantes e alimentos, dentre outros afins à profissão farmacêutica, a empresa interessada poderá ter farmacêutico responsável técnico sem a necessidade de carga horaria mínima.”

Impacto na Prática: O Que Muda Para a Sua Empresa?

  1. Se sua empresa lida com MEDICAMENTOS: A resolução reforça a obrigatoriedade da presença do farmacêutico em tempo integral. A norma elimina qualquer brecha que pudesse justificar uma assistência parcial.
  2. Se sua empresa lida APENAS com CORRELATOS, COSMÉTICOS, INSUMOS (não controlados), etc.: O Parágrafo Único se aplica a você. A carga horária do seu farmacêutico responsável técnico não precisa obeder a uma carga horaria mínima, mas deve seguir o que determinam as legislações específicas para o seu ramo de atividade. É fundamental consultar as normas da ANVISA e outras regulamentações para garantir a conformidade.
  3. Simplificação Regulatória: Ao revogar as resoluções de 2009 e criar essa clara distinção, o CFF limpa o cenário normativo. Isso traz mais segurança jurídica para as empresas, que agora sabem exatamente qual diretriz seguir.

Conclusão: Mantenha-se em Conformidade

A Resolução CFF nº 14/2025 representa um passo importante para a valorização da assistência farmacêutica. Ela estabelece um divisor de águas: tempo integral para o setor de medicamentos e obediência às normas específicas para os demais produtos.

Para os gestores e responsáveis técnicos, a mensagem é de atenção: identifique em qual categoria sua empresa se enquadra e garanta que a assistência farmacêutica esteja em total conformidade com a regra aplicável.

Fonte: CFF

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