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Justiça autoriza farmácias de SP a expor remédios em gôndola

Decisão em caráter liminar foi tomada pelo TRF há uma semana.
Embate judicial entre Anvisa e comércio farmacêutico começou em 2010.

Farmácias do estado de São Paulo
podem voltar a dispor medicamentos isentos de prescrição, como
analgésicos e antitérmicos, nas gôndolas acessíveis aos consumidores. A
decisão foi tomada em caráter liminar pelo Tribunal Regional Federal
(TRF) na sexta-feira (7), em resposta a um pedido do Sindicato do
Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo
(Sincofarma).

De acordo com a decisão, “enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a
matéria, a Anvisa não pode impedir que os medicamentos isentos de
prescrição sejam expostos aos consumidores”.

Disputa
O embate judicial entre a Anvisa e o comércio farmacêutico começou no
ano passado. Em fevereiro de 2010, entrou em vigor a Resolução da
Diretoria Colegiada 44, da agência, obrigando os estabelecimentos de
todo o país a manter esses medicamentos atrás do balcão.

Poucos dias depois de a RDC 44 entrar em vigor, o Sincofarma conseguiu
na Justiça uma liminar que permitia que as farmácias deixassem os
remédios em local acessível. Porém, de acordo com o advogado do
sindicato, Renato Romolo Tamarozzi, a Vigilância Sanitária continuou
multando os estabelecimentos que mantiveram os remédios nas gôndolas.
Isso porque o texto da decisão judicial estaria ambíguo e sujeito a
diferentes interpretações. A Vigilância Sanitária não se manifesta sobre
o assunto.

A decisão tomada na sexta-feira passada reafirma, assim, que as
farmácias não precisam seguir o item da RDC 44 referente à disposição
dos remédios sem prescrição.

A Anvisa já havia entrado com um recurso contestando a sentença
judicial favorável ao Sincofarma. De acordo com a assessoria de imprensa
da agência, sindicatos e associações de farmácias de todo o País têm
entrado com pedidos judiciais para anular os efeitos da resolução.

Embora a Anvisa esteja recorrendo individualmente de cada liminar, o
órgão aguarda a decisão do Supremo Tribunal Federal (STJ), que deve
julgar a validade de toda a RDC 44, e não apenas do item que se refere à
disposição dos medicamentos.
Loja de conveniência
A mesma resolução proibia a comercialização de produtos que não fossem
medicamentos, com o objetivo de acabar com o “clima de loja de
conveniência”, o que poderia estimular o consumo desnecessário de
medicamentos. Esse ponto também já foi derrubado na Justiça.
Fonte: G1

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