A partir do próximo Domingo, dia 28/11/2010, começa a vigorar a necessidade de retenção de receitas para Antibióticos.
Segundo a RDC 44/2010:
Art. 11. A retenção das receitas de medicamentos, pelas farmácias e drogarias, contendo as
Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Art. 12. As farmácias e drogarias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para escrituração e adesão ao SNGPC.
Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
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