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Anvisa esclarece diferença entre medicamentos de referência, similares e genéricos

Quando um medicamento inovador é registrado no País, chamamos esse
medicamento de “referência”. A eficácia, segurança e qualidade desses
medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro
junto à Anvisa. Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em
pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização
da fórmula durante o período de patente. “A patente pode durar entre 10
e 20 anos”, segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, que
explicou hoje (6/6) como funcionam os medicamentos genéricos em
entrevista ao programa Mais Você, da TV Globo.


Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção de
medicamentos genéricos. O medicamento genérico é aquele que contém o
mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é
administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do
medicamento de referência no país. “São feitos testes em pacientes que
tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o exame de sangue
dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no
organismo são os mesmos” ressaltou Barbano em resposta à pergunta feita
pela apresentadora Ana Maria Braga.



O genérico é intercambiável com o medicamento de referência.  A
segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é
assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. Essa
intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico
responsável. 


Na embalagem dos genéricos deve estar escrito “Medicamento Genérico”
dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o que você
lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do
medicamento genérico é 35% menor pois os fabricantes de medicamentos
genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu
desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos
medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos
genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam
fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.


Similares – Além dos medicamentos de referência e os
genéricos, há a categoria dos medicamentos similares. De acordo com a
definição legal, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os
mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma
farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica,
mas pode diferir em características relativas ao tamanho e forma do
produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo,
devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca. 


Os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias”
do medicamento de referência. Para o registro de ambos medicamentos,
genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos de
biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua
criação, o medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a
apresentação dos testes de bioequivalência, enquanto a obrigatoriedade
de tais testes para medicamentos similares foi a partir de 2003.  Até
2014 todos os medicamentos similares já terão a comprovação da
biodisponibilidde relativa.



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