pessoas que tentam se livrar das drogas e precisam retornar ao convívio
social. Foi publicada, nesta sexta-feira (1/7), a Resolução RDC no 29,
que trata das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com
transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias
psicoativas.
Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses
locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre
das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. Até então,
não havia uma norma específica para o funcionamento das comunidades
terapêuticas. As entidades que trabalham com dependentes químicos tinham
que se adequar às normas gerais de serviços de saúde. Para o
diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo
na política de saúde. “Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária
do governo que é o combate às drogas”, enfatiza Barbano.
A nova
norma traz requisitos mais adequados à realidade das comunidades
terapêuticas. As instituições precisarão ter um profissional de nível
superior como responsável técnico, mas este profissional não precisará
ser de alguma área específica da saúde.
Também foi instituída uma
ficha individual para cada interno das unidades. Esta ficha trará dados
sobre a rotina de cada um, atividades físicas e lúdicas, informações
sobre rotinas de estudo e atendimento às famílias, entre outros.
a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, as comunidades terapêuticas
têm uma importância social enorme e, por isso, a norma vai ajudar a
organização deste tipo de espaço. “Em boa parte das vezes são
instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao
resgate de jovens. Assim, as exigências sanitárias tem que ser
compatíveis com o trabalho que realizam”, destaca Cecília.
comunidades terapêuticas não têm caráter de assistência à saúde. Pessoas
que precisem de serviços de saúde não poderão ser admitidas nestes
locais se o serviço não for oferecido pela instituição.
•
As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter
responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um
substituto com a mesma qualificação;
• Cada residente das
instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha
individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;
•
Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de
serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;
• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;
•
As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família,
independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade,
orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
• As instituições devem garantir a permanência voluntária;