A partir desta
quinta-feira (13/6), os interessados podem enviar contribuições para a consulta pública nº
20/2013 da Anvisa. A proposta de regulamento cria o peticionamento
exclusivamente eletrônico para a autorização de funcionamento (AFE) e
autorização especial (AE) de empresas.
quinta-feira (13/6), os interessados podem enviar contribuições para a consulta pública nº
20/2013 da Anvisa. A proposta de regulamento cria o peticionamento
exclusivamente eletrônico para a autorização de funcionamento (AFE) e
autorização especial (AE) de empresas.
A AFE ou a AE são documentos necessários para qualquer empresa que
atue na área dos produtos regulados pela Anvisa, tais como medicamentos,
cosméticos, entre outros. Além do peticionamento eletrônico, a proposta da
Agência prevê a renovação automática desses documentos e harmoniza os
requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelas empresas e que devem ser verificados
pela autoridades sanitárias locais.
atue na área dos produtos regulados pela Anvisa, tais como medicamentos,
cosméticos, entre outros. Além do peticionamento eletrônico, a proposta da
Agência prevê a renovação automática desses documentos e harmoniza os
requisitos técnicos que devem ser cumpridos pelas empresas e que devem ser verificados
pela autoridades sanitárias locais.
Atualmente, o processo de AFE e AE é feito manualmente. Além disso,
existem 27 normas sobre concessão, alteração, renovação e cancelamento desses
documentos. A consulta pública nº 20/2013 é resultado da compilação e revisão
dessas normas e pretende deixar as regras mais claras e concisas.
existem 27 normas sobre concessão, alteração, renovação e cancelamento desses
documentos. A consulta pública nº 20/2013 é resultado da compilação e revisão
dessas normas e pretende deixar as regras mais claras e concisas.
Participação
A consulta pública nº 20/2013 fica aberta para receber contribuições por 60
dias. As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento
de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11617.
dias. As sugestões devem ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento
de formulário específico, disponível no endereço: http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=11617.
Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados, será
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais
(Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050
permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico,
durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/UNAFE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP
71.205-050. Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de
Vigilância Sanitária/ Núcleo de Assessoramento em Assuntos Internacionais
(Naint), SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050
Fonte :Imprensa/Anvisa
www.brumconsulting.com.br