que suspende resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) e libera a venda de inibidores de apetite. O Projeto de Decreto
Legislativo (PDS) 52/2014 teve a votação adiada em junho, após pedido
de vista, e é o primeiro item da pauta da comissão.
O projeto, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS),
cancela os efeitos de resolução da Anvisa, editada em 2011, que proibiu o
uso e a comercialização de medicamentos à base de anfepramona,
femproporex e mazindol. A relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO),
apresentou voto favorável à aprovação do projeto.
Lúcia Vânia argumenta que o ato normativo da Anvisa contraria o
posicionamento dos médicos especialistas em obesidade, que é um fator de
risco para o diabetes e para problemas cardiovasculares graves. A
proibição desses medicamentos seria um obstáculo ao acesso à saúde de
significativa parcela da população, assinala a senadora. Para ela, não é
admissível que pessoas tenham a saúde debilitada e até morram em razão
da obesidade.
“Depois dessa proibição, além do aumento nos índices de
obesidade, cresceu o número de cirurgias bariátricas, como a redução de
estômago, e, infelizmente, cresceu também o número de mortes
pós-operatórias. A obesidade é uma doença, e como toda doença precisa
ser tratada”, argumenta a senadora no relatório.
Enquete
Em enquete realizada pelo Data Senado e pela Agência Senado na
segunda quinzena de maio, 62% dos participantes, afirmaram ser
favoráveis à liberação dos medicamentos proibidos pela Anvisa. A
pergunta era: “Em 2011, a Anvisa restringiu a comercialização de
inibidores de apetite no Brasil. Você é a favor ou contra o projeto que
libera o uso desses medicamentos (PDS 52/2014)?”.
Ao todo, 2.845 internautas
votaram na enquete. Em muitas das manifestações, os participantes
lembraram que há pacientes que necessitam desses remédios e também
citaram o aumento da obesidade no país e os problemas de saúde que
surgem pelo excesso de peso.
O projeto de decreto legislativo não necessita da
sanção do presidente da República para entrar em vigor. Se aprovado
pelas duas Casas, é promulgado em sessão do Congresso Nacional.